Aipães e Sindipães apoiam Programa Social Criança Feliz 

O Sindipães e a Aipães mais uma vez se unem ao poder público para gerar bem-estar social. O Programa Criança Feliz, que atende gestantes, crianças de até seis anos e suas famílias, está com uma programação especial no Parque Cultural Casa do Governador.Os presidentes Manoel Almeida Junior (Aipães), Ricardo Augusto Pinto (Sindipães) e o 1º Vice-Presidente do sindicato Renato Pereira Pimentel estiveram presentes no evento, que comemora o Dia Estadual da Primeira Infância, e se comprometeram com a doação de kits de lanches para os participantes.“O setor de Panificação e Confeitaria sempre participou ativamente de ações sociais. Tenho muito orgulho disso. Acredito também que o cuidado com as crianças, o investimento na primeira infância, pode nos garantir um futuro melhor. Essa troca é muito significativa para todos”, disse o presidente da Aipães Junior.Os presidentes Junior, Ricardo e Renato foram recebidos pelo governador Renato Casagrande e a primeira-dama do Estado, Maria Virgínia Casagrande.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2027

Informamos que no dia 21 de agosto de 2025 foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindipães e o Sintramassas.

Na CCT foi incluída a seguinte cláusula:

Cláusula – Contribuição Assistencial Patronal:
Os empregadores integrantes da categoria econômica representada pelo SINDIPÃES contribuirão com uma taxa assistencial patronal, para não associados, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinada ao custeio das atividades sindicais decorrentes da negociação e celebração da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

Parágrafo Primeiro – A contribuição será recolhida em parcela única, com vencimento em 10 dias corridos após a data de assinatura da CCT, por meio de guia bancária a ser enviada pelo Sindicato Patronal ou disponibilizada em seu site oficial.

Parágrafo Segundo – O não recolhimento no prazo implicará em multa de 2%, acrescida de juros de 1% ao mês, além da correção monetária conforme índice oficial adotado pelo sindicato.

Parágrafo Terceiro – O Sindicato Patronal será responsável pela fiscalização e cobrança da referida contribuição, podendo adotar medidas administrativas e judiciais para sua efetivação.

————————–
Emissão da contribuição:

Gerar boleto de contribuição

————————–
Suporte:
E-mail:financeiro@sindipaes.org.br
Telefone 27 99792-9671