Festa Junina Sindipães 2026

O clima de festa junina marcou a noite do último sábado (13), durante mais uma edição do tradicional Arraiá do Pão, promovido pelo Sindipães e pela Aipães, em Vila Velha. O evento reuniu panificadores, confeiteiros, empresários do setor, colaboradores e familiares em um momento de confraternização, integração e fortalecimento dos vínculos que unem a cadeia da panificação capixaba.

Com uma programação voltada para todas as idades, o Arraiá do Pão contou com música ao vivo, apresentação de quadrilha artística, quadrilha improvisada e diversas atrações típicas das festas juninas. As crianças também tiveram espaço garantido na celebração, com recreação monitorada e atividades temáticas. Mais do que um momento de lazer, o encontro reforçou o compromisso das entidades em promover conexões, valorizar as famílias e fortalecer o relacionamento entre os associados.

Patrocinadores “Arraiá do Pão”
✨ Buaiz Alimentos
✨ Sicredi
✨ Diskpan
✨ Pão de Queijo Vó Joana
✨ PIF PAF
✨ Paletitas
✨ Grupo Coroa
✨ Pão de Queijo Xodó de Minas
✨ Embol Distribuidora
✨ SP Produtos

Confira abaixo os registros fotográficos do evento

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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2027

Informamos que no dia 21 de agosto de 2025 foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindipães e o Sintramassas.

Na CCT foi incluída a seguinte cláusula:

Cláusula – Contribuição Assistencial Patronal:
Os empregadores integrantes da categoria econômica representada pelo SINDIPÃES contribuirão com uma taxa assistencial patronal, para não associados, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinada ao custeio das atividades sindicais decorrentes da negociação e celebração da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

Parágrafo Primeiro – A contribuição será recolhida em parcela única, com vencimento em 10 dias corridos após a data de assinatura da CCT, por meio de guia bancária a ser enviada pelo Sindicato Patronal ou disponibilizada em seu site oficial.

Parágrafo Segundo – O não recolhimento no prazo implicará em multa de 2%, acrescida de juros de 1% ao mês, além da correção monetária conforme índice oficial adotado pelo sindicato.

Parágrafo Terceiro – O Sindicato Patronal será responsável pela fiscalização e cobrança da referida contribuição, podendo adotar medidas administrativas e judiciais para sua efetivação.

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Emissão da contribuição:

Gerar boleto de contribuição

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Suporte:
E-mail:financeiro@sindipaes.org.br
Telefone 27 99792-9671