O Trigo, a Guerra e o Impacto na mesa do Brasileiro

No último dia 13 (sexta-feira), o jornal digital ES Brasil (@revistesbrasil), divulgou um artigo sobre o impacto que a guerra das potências mundiais e a pandemia do coronavirus trouxeram para o setor de panificação. O texto escrito pelo presidente do Sindipães, Ricardo Augusto Pinto, traz informações importantes de como o trigo sofre com a inflação em situações atípicas como as que temos vivenciado.

Ricardo abordou como os empreendedores do setor de panificação precisaram contornar os altos preços que o trigo chegou durante a pandemia para manter seus estabelecimentos ativos e não gerar desemprego. Além disso, explicou como o Brasil tem lidado com o fato de estar disputando a Argentina, principal fornecedora de trigo, com países europeus, que se viram obrigados a recorrer à ela para importar a matéria prima, em razão da região de guerra ser o principal fornecedor da Europa.

O artigo completo você confere no site do ES Brasil, esbrasil.com.br.

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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2027

Informamos que no dia 21 de agosto de 2025 foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindipães e o Sintramassas.

Na CCT foi incluída a seguinte cláusula:

Cláusula – Contribuição Assistencial Patronal:
Os empregadores integrantes da categoria econômica representada pelo SINDIPÃES contribuirão com uma taxa assistencial patronal, para não associados, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinada ao custeio das atividades sindicais decorrentes da negociação e celebração da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

Parágrafo Primeiro – A contribuição será recolhida em parcela única, com vencimento em 10 dias corridos após a data de assinatura da CCT, por meio de guia bancária a ser enviada pelo Sindicato Patronal ou disponibilizada em seu site oficial.

Parágrafo Segundo – O não recolhimento no prazo implicará em multa de 2%, acrescida de juros de 1% ao mês, além da correção monetária conforme índice oficial adotado pelo sindicato.

Parágrafo Terceiro – O Sindicato Patronal será responsável pela fiscalização e cobrança da referida contribuição, podendo adotar medidas administrativas e judiciais para sua efetivação.

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Emissão da contribuição:

Gerar boleto de contribuição

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Suporte:
E-mail:financeiro@sindipaes.org.br
Telefone 27 99792-9671