Sindipães é homenageado com Curso Superior de Panificação em Brasília

O Sindipães foi reconhecido nacionalmente ao ser finalista no Prêmio Excelência Sindical, promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), devido a criação do Curso Superior em Panificação. Em um universo de mais de 200 sindicatos, o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Espírito Santo (Sindipães) foi um dos 12 indicados e finalistas ao prêmio de boas práticas sindicais. Um marco de grande orgulho para o setor de panificação capixaba. O presidente Ricardo Augusto Pinto representou o Sindipães no último dia 27 de novembro, no Encontro Nacional da Indústria (ENAI), em Brasília, e recebeu uma placa de homenagem pela conquista. Durante o evento, Ricardo destacou que o mérito da premiação é de todos os associados, seja os pertencentes à diretoria que trabalham voluntariamente para o bem comum ou os associados a entidade que se dedicam ao fortalecimento da panificação regional. “Essa conquista reflete o esforço coletivo e a dedicação de toda a equipe e associados. Nosso objetivo é seguir transformando vidas e elevando o nível da panificação no Espírito Santo”, disse o presidente. Ricardo Augusto Pinto ainda destacou que o reconhecimento e premiação veio graças a grande importância no cenário nacional do Curso Superior de Panificação, criado pelo Sindipães e Aipães em parceria com a UVV. “Estamos com duas turmas formadas e uma fila de espera para a abertura da quarta turma. Temos orgulho de dizer que criamos o primeiro Curso Superior de Panificação do Brasil, que já conquistou nota máxima no MEC!”, contou o presidente.

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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2027

Informamos que no dia 21 de agosto de 2025 foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindipães e o Sintramassas.

Na CCT foi incluída a seguinte cláusula:

Cláusula – Contribuição Assistencial Patronal:
Os empregadores integrantes da categoria econômica representada pelo SINDIPÃES contribuirão com uma taxa assistencial patronal, para não associados, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinada ao custeio das atividades sindicais decorrentes da negociação e celebração da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

Parágrafo Primeiro – A contribuição será recolhida em parcela única, com vencimento em 10 dias corridos após a data de assinatura da CCT, por meio de guia bancária a ser enviada pelo Sindicato Patronal ou disponibilizada em seu site oficial.

Parágrafo Segundo – O não recolhimento no prazo implicará em multa de 2%, acrescida de juros de 1% ao mês, além da correção monetária conforme índice oficial adotado pelo sindicato.

Parágrafo Terceiro – O Sindicato Patronal será responsável pela fiscalização e cobrança da referida contribuição, podendo adotar medidas administrativas e judiciais para sua efetivação.

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Emissão da contribuição:

Gerar boleto de contribuição

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Suporte:
E-mail:financeiro@sindipaes.org.br
Telefone 27 99792-9671