COMUNICADO IMPORTANTE – TERMO ADITIVO À CCT 2025/2027

*COMUNICADO IMPORTANTE – TERMO ADITIVO À CCT 2025/2027*

Prezados associados,

O SINDIPÃES informa que, em *18 de agosto de 2026, foi pactuado junto ao SINTRAMASSAS o **Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027*.

Encaminhamos, em anexo, o *Comunicado à Categoria Patronal* e o respectivo *Termo Aditivo, contendo as alterações nas cláusulas econômicas, incluindo o **reajuste salarial de 6%*, novos pisos salariais e atualização dos valores dos planos de saúde e odontológico.
⚠️ *Importante:* solicitamos que os documentos sejam encaminhados ao *contador, escritório de contabilidade ou responsável pelo Departamento Pessoal/RH, para que sejam realizados os ajustes necessários na folha de pagamento a partir da **competência de agosto de 2026*.

Em caso de dúvidas, o SINDIPÃES está à disposição pelos telefones *(27) 3319-1995* e *(27) 3063-3095*.

Atenciosamente,
*SINDIPÃES*
Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Espírito Santo

Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2027

Informamos que no dia 21 de agosto de 2025 foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindipães e o Sintramassas.

Na CCT foi incluída a seguinte cláusula:

Cláusula – Contribuição Assistencial Patronal:
Os empregadores integrantes da categoria econômica representada pelo SINDIPÃES contribuirão com uma taxa assistencial patronal, para não associados, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinada ao custeio das atividades sindicais decorrentes da negociação e celebração da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

Parágrafo Primeiro – A contribuição será recolhida em parcela única, com vencimento em 10 dias corridos após a data de assinatura da CCT, por meio de guia bancária a ser enviada pelo Sindicato Patronal ou disponibilizada em seu site oficial.

Parágrafo Segundo – O não recolhimento no prazo implicará em multa de 2%, acrescida de juros de 1% ao mês, além da correção monetária conforme índice oficial adotado pelo sindicato.

Parágrafo Terceiro – O Sindicato Patronal será responsável pela fiscalização e cobrança da referida contribuição, podendo adotar medidas administrativas e judiciais para sua efetivação.

————————–
Emissão da contribuição:

Gerar boleto de contribuição

————————–
Suporte:
E-mail:financeiro@sindipaes.org.br
Telefone 27 99792-9671