PROPOSTA DE PATROCÍNIO 77ª CONVENÇÃO NACIONAL DA ABIP EM PEDRA AZUL/ES

O Sindipães e Aipães – Sindicato e Associação da Indústria de Panificação e Confeitaria do
Estado do ES, têm como missão: “fortalecer o segmento de panificação e confeitaria do
estado do espírito santo, orientando, representando e promovendo o seu desenvolvimento
tecnológico, econômico, político e socioambiental”.

Sendo assim, com objetivo de promover o fortalecimento e o crescimento do setor panificação
e confeitaria do Estado do Espirito Santo, o Sindipães e Aipães será sede da 77ª Convenção
Nacional da ABIP que acontecerá dos dias 14 a 16 de junho de 2023, na região serrana do
Espírito Santo, no Aroso Paço Hotel em Pedra Azul.

Com o tema “Liderança e os Desafios da Sucessão” a convenção tem como objetivo reunir,
integrar e capacitar por meio de palestras técnicas os empresários do setor de panificação e
confeitaria capixaba e nacional, além disso a Convenção Nacional da Abip abre caminho para
trocas de experiências e know-how, destaque de potencialidades locais, insights e
oportunidades de negócios.

Clique aqui para baixa a proposta.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2027

Informamos que no dia 21 de agosto de 2025 foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindipães e o Sintramassas.

Na CCT foi incluída a seguinte cláusula:

Cláusula – Contribuição Assistencial Patronal:
Os empregadores integrantes da categoria econômica representada pelo SINDIPÃES contribuirão com uma taxa assistencial patronal, para não associados, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinada ao custeio das atividades sindicais decorrentes da negociação e celebração da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

Parágrafo Primeiro – A contribuição será recolhida em parcela única, com vencimento em 10 dias corridos após a data de assinatura da CCT, por meio de guia bancária a ser enviada pelo Sindicato Patronal ou disponibilizada em seu site oficial.

Parágrafo Segundo – O não recolhimento no prazo implicará em multa de 2%, acrescida de juros de 1% ao mês, além da correção monetária conforme índice oficial adotado pelo sindicato.

Parágrafo Terceiro – O Sindicato Patronal será responsável pela fiscalização e cobrança da referida contribuição, podendo adotar medidas administrativas e judiciais para sua efetivação.

————————–
Emissão da contribuição:

Gerar boleto de contribuição

————————–
Suporte:
E-mail:financeiro@sindipaes.org.br
Telefone 27 99792-9671