Panificadores participam de Rodada de Negócios: apresentação, compra e venda de produtos em até 5 minutos

O Sindicato da Indústria da Panificação e Confeitaria do Estado do Espírito Santo (Sindipães) marca presença na Feira do Empreendedor e levará mais de 30 panificadores para participar da Rodada de Negócios, promovida pelo Sebrae/ES na próxima sexta-feira, dia 15, das 14h30 às 18 horas.

O objetivo do encontro, que acontece no Pavilhão de Carapina (Serra), é facilitar a aproximação comercial entre fornecedores e compradores onde os mesmos terão a oportunidade de apresentar seus produtos e serviços em formatos de reuniões individuais ou através de rápidas apresentações.

Tudo será feito de forma bem dinâmica. Confira como vai funcionar:

  • As empresas compradoras ficarão fixas nas mesas de reunião, em uma sala que contará com várias mesas;
  • Em grupos, os fornecedores irão se sentar nessas mesas e, individualmente, farão um pitch de 3 a 5 minutos;
  • Após a apresentação de todas as empresas fornecedoras da mesa, haverá um rodízio de vendedores e, com isso, a troca da mesa, repetindo o processo até que todos passem por todas as mesas e se apresentem para todos os âncoras;
  • Ao fim do evento, os compradores terão assistido aos Pitchs de todos os vendedores presentes, de forma dinâmica.

“O Sebrae é um grande parceiro e estamos muito animados em participar desta rodada de negócios, que pode gerar bons frutos e oportunidades de parcerias para o setor”, frisou o presidente do Sindipães Ricardo Augusto Pinto. 

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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2027

Informamos que no dia 21 de agosto de 2025 foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindipães e o Sintramassas.

Na CCT foi incluída a seguinte cláusula:

Cláusula – Contribuição Assistencial Patronal:
Os empregadores integrantes da categoria econômica representada pelo SINDIPÃES contribuirão com uma taxa assistencial patronal, para não associados, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinada ao custeio das atividades sindicais decorrentes da negociação e celebração da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

Parágrafo Primeiro – A contribuição será recolhida em parcela única, com vencimento em 10 dias corridos após a data de assinatura da CCT, por meio de guia bancária a ser enviada pelo Sindicato Patronal ou disponibilizada em seu site oficial.

Parágrafo Segundo – O não recolhimento no prazo implicará em multa de 2%, acrescida de juros de 1% ao mês, além da correção monetária conforme índice oficial adotado pelo sindicato.

Parágrafo Terceiro – O Sindicato Patronal será responsável pela fiscalização e cobrança da referida contribuição, podendo adotar medidas administrativas e judiciais para sua efetivação.

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Emissão da contribuição:

Gerar boleto de contribuição

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Suporte:
E-mail:financeiro@sindipaes.org.br
Telefone 27 99792-9671