NOVA NR-1 EXIGE ATENÇÃO DO SETOR DE PANIFICAÇÃO: MUDANÇAS IMPACTAM DIRETAMENTE A ROTINA DAS PADARIAS E CONFEITARIAS

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entra em vigor em 25 de maio de 2025, traz atualizações importantes para a gestão de riscos ocupacionais, com foco especial nos fatores psicossociais relacionados ao trabalho. A regulamentação, agora reformulada pela Portaria nº 1.419/2024, amplia as obrigações dos empregadores e impacta diretamente as rotinas das padarias e confeitarias do Espírito Santo.

Com a mudança, os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho como excesso de carga, pressão por produtividade, relações interpessoais conflituosas, falta de autonomia, entre outros, passam a ser obrigatoriamente identificados e gerenciados dentro dos programas de segurança, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Para o presidente do Sindipães, Ricardo Augusto Pinto, o momento exige preparação e ação conjunta. “Essa atualização da NR-1 reforça algo que já vínhamos discutindo: a necessidade de cuidar não apenas da segurança física, mas também do bem-estar mental dos nossos trabalhadores. Nosso setor é intenso, exige atenção contínua e muito esforço diário. Com planejamento, capacitação e compromisso vamos continuar cumprindo a lei e oferecendo um ambiente de trabalho produtivo e seguro para todos a cada dia.”

Ricardo destaca ainda que a capacitação de gestores, promoção de programas de saúde mental, escuta ativa dos colaboradores e monitoramento contínuo devem fazer parte da rotina empresarial. De acordo com o presidente, o Sindipães e a Aipães seguirão oferecendo apoio e orientação nesse processo.

Além dos riscos físicos e químicos já exigidos, o novo PGR precisa incluir avaliação específica dos aspectos organizacionais, como excesso de metas, ritmos acelerados de trabalho e estruturas mal definidas, tudo isso com participação ativa dos trabalhadores e revisão periódica das práticas internas.

“A adequação à nova NR-1 exige uma mudança cultural dentro das empresas. Mais do que cumprir uma obrigação legal, é preciso criar um ambiente onde os riscos psicossociais sejam reconhecidos e tratados com seriedade. Para isso, é essencial revisar o PGR, implementar medidas preventivas adaptadas à realidade do negócio, treinar as lideranças e registrar todas as ações adotadas. A gestão deve estar preparada para ouvir os colaboradores e construir soluções conjuntas, promovendo saúde mental, segurança e clima organizacional mais saudável.”, disse a advogada trabalhista Ana Luiza B. de Castro Magnago.

O QUE O SINDIPÃES JÁ ESTÁ FAZENDO:
Para apoiar os associados, o sindicato realizou palestras técnica com advogada trabalhista e encontro com especialistas do SESI Saúde, que apresentaram diagnósticos e soluções práticas para a realidade das padarias capixabas. Além disso, o Sindipães continuará promovendo encontros presenciais e disponibilizará materiais informativos sobre a implementação correta da NR-1.

FIQUE ATENTO:
• A nova NR-1 entra em vigor em 25 de maio de 2025.
• Avaliações psicossociais passam a ser obrigatórias no PGR.
• O Sindipães está disponível para orientar os associados.

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR PREVISTAS NA NR-1
• Elaborar e manter atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
• Garantir treinamentos de segurança para os trabalhadores;
• Garantir a participação dos empregados na gestão de riscos;
• Manter documentação acessível para fiscalização.

O QUE SÃO OS RISCOS PSICOSSOCIAIS?
Os riscos psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é organizado, às condições laborais e às interações no ambiente de trabalho.

Dúvidas? Entre em contato com nossa equipe pelo e-mail: secretaria@sindipaes.org.br

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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2027

Informamos que no dia 21 de agosto de 2025 foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindipães e o Sintramassas.

Na CCT foi incluída a seguinte cláusula:

Cláusula – Contribuição Assistencial Patronal:
Os empregadores integrantes da categoria econômica representada pelo SINDIPÃES contribuirão com uma taxa assistencial patronal, para não associados, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinada ao custeio das atividades sindicais decorrentes da negociação e celebração da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

Parágrafo Primeiro – A contribuição será recolhida em parcela única, com vencimento em 10 dias corridos após a data de assinatura da CCT, por meio de guia bancária a ser enviada pelo Sindicato Patronal ou disponibilizada em seu site oficial.

Parágrafo Segundo – O não recolhimento no prazo implicará em multa de 2%, acrescida de juros de 1% ao mês, além da correção monetária conforme índice oficial adotado pelo sindicato.

Parágrafo Terceiro – O Sindicato Patronal será responsável pela fiscalização e cobrança da referida contribuição, podendo adotar medidas administrativas e judiciais para sua efetivação.

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Emissão da contribuição:

Gerar boleto de contribuição

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Suporte:
E-mail:financeiro@sindipaes.org.br
Telefone 27 99792-9671