Confira os Chefs Padeiros premiados no concurso O Melhor Pão Francês

Uma arena do pão foi criada dentro da Feira Acaps Trade Show, entre os dias 20 a 23 de setembro, no Pavilhão de Carapina. O local foi transformado em um espaço de muita troca de experiência, conhecimento e degustação de produtos deliciosos.

Também fez parte da programação o concurso “O Melhor Pão Francês”, sob o comando do chef Alessandro Eller. A competição, que começou na sede do Sindipães, levou para a Arena competidores para se apresentarem ao vivo aos jurados.

Os interessados em rever o conteúdo, podem acessar o Youtube do Sindipães clicando aqui.

Os vencedores da edição 2022 foram Guilherme Fidencio de Castro, da Padaria Província do Pão (Vila Velha); Reginaldo Pereira Gomes, da Padaria Guarani (Serra); e Rúben Dalmolim Peçanha, da Padaria República dos Pães (Guarapari).

Os participantes foram presenteados pelos parceiros Buaiz Alimentos e Diskpan, e parabenizados ao vivo pelo governador do Espírito Santo Renato Casagrande. Os presidentes do Sindipães, Ricardo Augusto Pinto, e da Aipães, Manoel Almeida Junior, também entregaram troféus aos ganhadores.

A competição teve o objetivo de valorizar o profissional chef padeiro, estimular a capacitação profissional, a arte da panificação e contribuir com o desenvolvimento do setor.

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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2027

Informamos que no dia 21 de agosto de 2025 foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindipães e o Sintramassas.

Na CCT foi incluída a seguinte cláusula:

Cláusula – Contribuição Assistencial Patronal:
Os empregadores integrantes da categoria econômica representada pelo SINDIPÃES contribuirão com uma taxa assistencial patronal, para não associados, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinada ao custeio das atividades sindicais decorrentes da negociação e celebração da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

Parágrafo Primeiro – A contribuição será recolhida em parcela única, com vencimento em 10 dias corridos após a data de assinatura da CCT, por meio de guia bancária a ser enviada pelo Sindicato Patronal ou disponibilizada em seu site oficial.

Parágrafo Segundo – O não recolhimento no prazo implicará em multa de 2%, acrescida de juros de 1% ao mês, além da correção monetária conforme índice oficial adotado pelo sindicato.

Parágrafo Terceiro – O Sindicato Patronal será responsável pela fiscalização e cobrança da referida contribuição, podendo adotar medidas administrativas e judiciais para sua efetivação.

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Emissão da contribuição:

Gerar boleto de contribuição

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Suporte:
E-mail:financeiro@sindipaes.org.br
Telefone 27 99792-9671