Arraiá do Pão reúne comida boa, música, diversão e amigos da Panificação

O Arraiá do Pão, tradicional festa junina do Sindipães e Aipães, voltou com o encontro presencial cheio de alegria após dois anos suspenso devido a Covid-19. O evento reuniu muita gente animada, música boa e comidas típicas. O encontro aconteceu no último dia 20 de junho na sede do sindicato.

O presidente do Sindipães, Ricardo Augusto Pinto, contou que a instituição sempre se destacou pela união e parceria. “Poder se reunir novamente e rever tantos amigos queridos é muito bom. O Arraiá foi incrível e lotou o salão da nossa sede com tanta gente bonita e animada”.

Além de muita música, buffet especial e atrações para crianças, a festa também contou com a exposição de produtos especiais e típicos, produzidos por parceiros do Sindipães.

“Várias novidades e produtos tradicionais desta época do ano foram apresentados pelos parceiros  Buaiz Alimentos; Kerovos; Millar; Diskpan;  Damare; Xodó de Minas; Incrementa; Rosa Branca; Bunge; Macroseg/Lider Life; Paletitas e Aurora Alimentos a todos os panificadores, familiares e autoridades presentes. Estou contente em poder contar com essas grandes marcas, que fazem parte do dia a dia da indústria de Panificação e Confeitaria”, ressaltou Ricardo.


Ainda tem Arraiá no mês de Julho

As padarias e confeitarias associadas ao Sindipães continuam em ritmo de festa. Para os amantes dos quitutes juninos e julinos as lojas estão recheadas de doces, bolos e salgados e recebendo encomendas para festas.

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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2027

Informamos que no dia 21 de agosto de 2025 foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindipães e o Sintramassas.

Na CCT foi incluída a seguinte cláusula:

Cláusula – Contribuição Assistencial Patronal:
Os empregadores integrantes da categoria econômica representada pelo SINDIPÃES contribuirão com uma taxa assistencial patronal, para não associados, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinada ao custeio das atividades sindicais decorrentes da negociação e celebração da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

Parágrafo Primeiro – A contribuição será recolhida em parcela única, com vencimento em 10 dias corridos após a data de assinatura da CCT, por meio de guia bancária a ser enviada pelo Sindicato Patronal ou disponibilizada em seu site oficial.

Parágrafo Segundo – O não recolhimento no prazo implicará em multa de 2%, acrescida de juros de 1% ao mês, além da correção monetária conforme índice oficial adotado pelo sindicato.

Parágrafo Terceiro – O Sindicato Patronal será responsável pela fiscalização e cobrança da referida contribuição, podendo adotar medidas administrativas e judiciais para sua efetivação.

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Emissão da contribuição:

Gerar boleto de contribuição

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Suporte:
E-mail:financeiro@sindipaes.org.br
Telefone 27 99792-9671