Informamos que no dia 21 de agosto de 2025 foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindipães e o Sintramassas.

Na CCT foi incluída a seguinte cláusula:

Cláusula – Contribuição Assistencial Patronal:
Os empregadores integrantes da categoria econômica representada pelo SINDIPÃES contribuirão com uma taxa assistencial patronal, para não associados, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinada ao custeio das atividades sindicais decorrentes da negociação e celebração da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

Parágrafo Primeiro – A contribuição será recolhida em parcela única, com vencimento em 10 dias corridos após a data de assinatura da CCT, por meio de guia bancária a ser enviada pelo Sindicato Patronal ou disponibilizada em seu site oficial.

Parágrafo Segundo – O não recolhimento no prazo implicará em multa de 2%, acrescida de juros de 1% ao mês, além da correção monetária conforme índice oficial adotado pelo sindicato.

Parágrafo Terceiro – O Sindicato Patronal será responsável pela fiscalização e cobrança da referida contribuição, podendo adotar medidas administrativas e judiciais para sua efetivação.

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Emissão da contribuição:

Gerar boleto de contribuição

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Suporte:
E-mail:financeiro@sindipaes.org.br
Telefone 27 99792-9671

Sobre O Sindipães

O SINDIPÃES – Sindicato da Indústria da Panificação e Confeitaria do Estado do Espírito Santo reúne as empresas que executam as atividades de panificação e confeitaria em todo estado. Fundado em 1934, sua missão é “Fortalecer o segmento de Panificação e Confeitaria do Estado do Espírito Santo, orientando, representando e promovendo o seu desenvolvimento Tecnológico, Econômico, Político e Socioambiental”. Oferecendo apoio às empresas associadas, representando os seus interesses em todas as instâncias públicas, promover a difusão de conhecimento que melhore a competitividade dos associados, identificar as oportunidades de investimento e negócios e promover a capacitação gerencial e tecnológica das empresas.

Atua ainda no encaminhamento de soluções para quaisquer fatores restritivos das atividades das associadas tanto no que se refere ao ordenamento jurídico, envolvendo as legislações trabalhistas, tributária e ambiental quanto na atualização tecnológica que possa restringir a competitividade das associadas. O Sindicato exerce a representação das empresas do setor nos conselhos e fóruns afins e busca participar na formulação de leis ou políticas econômicas que de algum modo afetem o setor. Visando sempre “Ser um referencial em prestação de serviços para o segmento de Panificação e Confeitaria no Estado do Espírito Santo”.

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